A 16 deste mês, o ministro das Finanças angolano, Archer Mangueira, garantiu que esta percentagem, com a área social, será a mais alta de sempre na história do país e responde às preocupações manifestadas por membros da sociedade civil.
"Para o setor da Saúde teremos uma participação de 7% do total da despesa. Para o setor da Educação tivemos 4% em 2018 e, para 2019, teremos 6%. Essa é a boa notícia", adiantou.
Em relação à materialização de uma política monetária expansionista para Angola, uma das propostas dos participantes ao encontro, Archer Mangueira referiu que o Governo pretende inicialmente "corrigir um conjunto de desequilíbrios".
Archer Mangueira indicou que se pretende com o Programa de Estabilização Macroeconómica "retirar o excesso de liquidez" para que se consiga baixar ainda mais atual taxa de inflação, "atualmente em 18,9%", percentagem "muito abaixo" do previsto inicialmente no OGE para este ano, que era de 28%.
No mesmo dia, o ministro de Estado para o Desenvolvimento Económico e Social de Angola, Manuel Nunes Júnior, indicou que nenhuma tarefa será incluída no OGE a partir de 2019 se não estiver enquadrada ou prevista nos 83 programas do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022.
A medida, acrescentou, surge com o propósito de "tornar a ação governativa mais focada, mais disciplinada e, com isso, com maior possibilidade de ser eficiente e eficaz".
"Está previsto, a partir de agora, que os orçamentos do Estado só incluirão os programas previstos no PDN, que são 83, e nenhuma tarefa ou ação será incluída no OGE se não estiver enquadrada num desses planos", disse.
Hoje, o documento será entregue por Manuel Nunes Júnior ao Presidente da Assembleia Nacional, Fernando Piedade Dias dos Santos.
A acompanhar Manuel Nunes Júnior estará também o ministro das Finanças, Archer Mangueira, e o Secretário do Presidente da República para os Assuntos Parlamentares, Marci Lopes.
No fim da cerimónia estão previstas declarações do ministro das Finanças sobre as linhas orientadoras da proposta de OGE para 2019.