O jurista Domingos Manuel disse que o Tribunal Constitucional não condicionou a realização do XIII Congresso Ordinário, previsto de 2 a 4 de Dezembro, em Luanda, se este partido não reunir 700 milhões de kwanzas, citando o acórdão 703/2021.
O jurista reagia às declarações postas a circular, nas redes sociais, e em meios electrónicos de informação, por internautas, que alegam que o acórdão do Tribunal Constitucional número 703/2021, numa das suas passagens, tenha condicionado a realização do conclave.
A fonte deste jornal esclareceu que o acórdão do Tribunal Constitucional “faz uma exposição para dar melhor esclarecimento ao requerido”, mas em momento algum decidiu que a UNITA tinha de reunir o valor acima estipulado para realizar o seu conclave.
Disse que não compete a este órgão jurisdicional decidir sobre o que deve ser gasto num evento como é o congresso ou convenção de um determinado partido político ou coligação de partidos políticos.
Sustentou que não existe na Constituição da República de Angola( CRA) ou na Lei dos Partidos Políticos( PP) nenhum artigo que determine um valor para realizar qualquer congresso.
Informou que o que se orienta é a realização regular dos congressos internos, em obediência aos estatutos dos próprios partidos políticos, reforçando que não faz sentido que o Tribunal Constitucional esteja sob “fogo cruzado”, por causa da má interpretação de algumas pessoas.
Domingos Manuel recordou que no congresso de Novembro de 2019, que elegeu Adalberto Costa Júnior como líder da UNITA, este partido gastou 400 milhões de kwanzas e o TC não disse que o dinheiro foi ou não suficiente para a realização do anulado conclave.
Entretanto, deplorou a forma como o acórdão está a ser interpretado, e condenou os insultos de que o plenário de juízes do Tribunal Constitucional está a ser alvo, nas redes sociais, como tendo tomado uma decisão prejudicial à UNITA, a favor do MPLA, seu principal adversário político.
A fonte deste jornal aconselhou à direcção da UNITA a vir a público para pronunciar-se sobre o acórdão, para se evitar equívocos e acalmar os ânimos exaltados de alguns militantes da UNITA, bem como da sociedade em geral.
“Através da própria rádio da UNITA, anúncios nos jornais e na televisão, creio que ajudaria muito a esclarecer isso”, disse.
Por outro lado, apelou aos órgãos de justiças e aos seus órgãos correspondentes, a clarificarem( linguagem mais simples) quando se trata de dar uma informação pública, em vez de utilizar linguagem técnica, cuja percepção, em alguns casos, torna-se difícil.
Refira-se que o XIII Congresso da UNITA, realizado há 23 meses, foi anulado pelo Tribunal Constitucional, com base no acórdão nº 700/2021, por considerar ilegal a participação do líder eleito.
Adalberto Costa Júnior, segundo alegou o TC, não apresentou, em tempo útil, a cópia da certidão de perda da sua segunda nacionalidade( portuguesa).
Adalberto Costa Júnior volta a concorrer à liderança da UNITA, neste conclave, depois de o seu mandatário Liberty Chiyaka ter apresentado a sua candidatura, na passada Quarta-feira, 10.
Alem dele, um outro militante, com pouca visibilidade política, também apresentou a sua candidatura no dia 11 deste mês, último dia da apresentação das candidaturas. OPAIS