O recurso foi apreciado no plenário de juízes e rejeitado por 9 dos 11 juízes, com um voto vencido da juíza Josefa Neto (eleita por indicação da UNITA) que justifica a posição contrária com o facto de não terem sido submetidas ao tribunal as atas sínteses relativas à insuficiência de votos para atribuição de mandatos à CASA-CE.
Na declaração de voto, a juíza assinala ainda que a Comissão Nacional Eleitoral deveria proceder à publicação das atas síntese “por forma a dissipar todas as suspeições à volta do processo eleitoral que, como sabido, são públicas e notórias”.
A Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE) perdeu os 16 assentos que detinha na Assembleia Nacional, segundo os resultados definitivos das eleições apurados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), mas interpôs recurso, alegando que os votos escrutinados não conferiam com os da sua contagem paralela, que segundo o partido seriam suficientes para eleger pelo menos um deputado.
No acórdão n.º 768/2022, o TC sublinha que o acesso a este tribunal no âmbito do contencioso eleitoral depende da apresentação de reclamação prévia junto da CNE, já que “não são passíveis de apreciação do mérito impugnações que não tenham obedecido a esta tramitação”
“Para que as irregularidades possam ser apreciadas por este Tribunal é necessário que tenha sido lavrada uma reclamação ou protesto no momento em que ocorrem”, refere o documento.
Segundo o Tribunal, “não houve uma apreciação prévia das matérias aqui alegadas pela recorrente no âmbito das competências graciosas da CNE, sendo que apenas foram impugnadas no âmbito do presente contencioso eleitoral”.
Os juízes afirmam ainda que, mesmo se tivesse sido cumprida a exigência legal da reclamação prévia, a CASA-CE não juntou no seu requerimento “as alegações contendo os seus fundamentos e conclusões respetivas”.
Além disto, e no que diz respeito aos resultados no Huambo, Cuanza Norte e Benguela, que a CASA-CE diz serem inferiores à sua contagem paralela, o Tribunal considerou que os votos reivindicados no Huambo e Benguela não têm “sustentação probatória” e que os 1.244 votos reclamados no Cuanza Norte, somados aos resultados gerais, “seriam, ainda assim, insuficientes para a obtenção de um mandato na Assembleia Nacional”.
Acrescentam que, mesmo se o total do número de votos reclamados naqueles três círculos provinciais fosse atendido, “tampouco daria lugar à atribuição de um mandato na Assembleia Nacional””, pelo que, os argumentos “não colhem”.
Na semana passada, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a ata de apuramento final das eleições gerais de 24 de agosto, que proclamou o MPLA e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17% dos votos, seguido da UNITA com 43,95%.
Com estes resultados, o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) elegeu 124 deputados e a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017.
O Partido de Renovação Social (PRS) foi o terceiro partido mais votado com 1,14% do total, elegendo dois deputados, seguindo-se a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), também com dois assentos parlamentares e 1,06% dos votos, enquanto a CASA-CE perdeu todos os mandatos, não indo além dos 0,76% dos votos.
O Partido Humanista de Angola (PHA) será a nova formação política do parlamento angolano, estreando-se com dois deputados depois de conquistar uma votação de 1,02%.
Além da CASA-CE, também a UNITA apresentou recurso contencioso no Tribunal Constitucional que vai anunciar a sua decisão na quinta-feira.