TC chumba pedido da UNITA e refuta violação constitucional na lei das autarquias

O Tribunal Constitucional angolano (TC) rejeitou o pedido de fiscalização de inconstitucionalidade por omissão apresentado por deputados da UNITA, considerando que “não existe violação constitucional” na não aprovação da Lei da Institucionalização das Autarquias Locais.

O Acórdão n.º 1027/2025, datado de 29 de setembro de 2025, foi aprovado em plenário composto por dez juízes conselheiros, sob presidência de Laurinda Cardoso, e concluiu que o artigo 242.º da Constituição (institucionalização gradual das autarquias locais) tem natureza “programática, não apresentando, no seu conteúdo, uma obrigatoriedade imediata da sua densificação infra-constitucional”.

Segundo o acórdão, a norma constitucional “não impõe um dever de aplicação direta e imediata”, mas estabelece apenas “uma obrigação de configuração legislativa futura”, cuja concretização depende da Assembleia Nacional.

Assim, o TC entendeu que a ausência de aprovação da referida lei “não configura omissão inconstitucional”, porquanto “a Assembleia Nacional já aprovou na generalidade” tanto a proposta de lei do executivo como o projeto da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) sobre a matéria, encontrando-se o processo legislativo em curso.

Ainda assim, os juízes exortaram os partidos representados no Parlamento a encontrarem mecanismos adequados “desde a construção de consensos até à conclusão da discussão na especialidade”, que permitam concluir a aprovação da lei, de modo a cumprir aos princípios constitucionais da descentralização e do poder local.

A decisão foi aprovada por maioria, com dois votos vencidos, dos juízes conselheiros Vitorino Domingos Hossi e Margareth Morais Nangacovie Quessongo.

No seu voto, Vitorino Hossi considerou haver uma “flagrante inconstitucionalidade por omissão”, defendendo que o prolongado atraso na institucionalização das autarquias “viola o dever constitucional de legislar imposto pelo artigo 242.º da CRA”. Sublinhou ainda que “a promessa constitucional de democratização por via do poder autárquico vem desde 1975” e que “o tempo útil” para a sua concretização “não pode ser indefinidamente adiado”.

Por sua vez, Margareth Nangacovie Quessongo argumentou que existe "omissão inconstitucional por inércia do Parlamento, pois vai longo o tempo e inexiste a lei que determinaria quando ocorreriam as eleições autárquicas e demais atos complementares para a implementação efetiva das mesmas".

Para a juíza, a Constituição impõe um dever de ação e o Tribunal deveria fixar um prazo razoável para a aprovação da lei, sugerindo que deveria ser até ao fim da 3.º Sessão Legislativa, da presente legislatura, que se inicia em outubro deste ano.

A decisão surge após a UNITA ter requerido ao TC, em março, a declaração de omissão inconstitucional contra a Assembleia Nacional, alegando um “vazio constitucional e político de quase 50 anos” na criação das autarquias locais.

O Tribunal entendeu contudo que não houve inércia do Parlamento, já que iniciou o processo legislativo e aprovou o pacote de leis autárquicas entre 2017 e 2021, incluindo a lei da institucionalização efetiva das autarquias locais, ainda pendente de votação final global.

- --