Grupo parlamentar do MPLA diz que UNITA reclama sem argumentos legais

Post by: 31 Outubro, 2024

O deputado Milonga Bernardo, do MPLA, partido maioritário no parlamento angolano, acusou hoje os colegas da UNITA, oposição, de reclamarem sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) sem referirem qualquer disposição legal.

Milonga Bernardo falava hoje à imprensa sobre o facto de o grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) ter abandonado a sessão plenária em protesto contra a composição da CNE proposta pelo Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA).

O projeto de resolução do MPLA foi hoje votado, depois de terem sido rejeitados dois requerimentos.

O nosso compromisso é continuar a trabalhar, a servir o povo angolano nos termos da Constituição e da lei”, disse Milonga Bernardo, o deputado relator do Relatório Parecer Conjunto. Relativamente ao comportamento do grupo parlamentar da UNITA, Milonga Bernardo referiu que “é useiro e vezeiro a abandonar as discussões, a abandonar a mesa, quando não tem argumentos técnicos e políticos bastantes”.

De acordo com o deputado, o grupo parlamentar da UNITA faz referência a uma lei, “mas nunca sequer, em algum momento, quer nos debates na especialidade, quer no requerimento feito hoje na Assembleia Nacional, (…) a alguma disposição legal”.

Não basta dizer a lei. Qual é a disposição legal que suporta o fundamento do grupo parlamentar da UNITA? Gostava de convidar os angolanos a, por exemplo, tomarem nota da Lei nº 12, de 13 de abril, mormente a alínea b) do nº 1 do artigo 7”, exortou o deputado, frisando ainda que “o busílis da questão está aí”. Segundo o deputado, “a lei é clara” e refere que a CNE é composta por 17 membros, dos quais 16 são eleitos pela Assembleia Nacional, fazendo ainda “referência ao princípio da maioria e em consideração também ao respeito pelas minorias”.

E a questão que colocamos aqui é a seguinte: quando olhamos para a composição da nossa Assembleia Nacional, onde é que encontramos a maioria? No grupo parlamentar do MPLA”, frisou. Milonga Bernardo argumentou também que a lei faz referência ao princípio das minorias, “no plural, ou seja, “não se refere apenas ao grupo parlamentar da UNITA”.

“'Minorias' faz referência à totalidade dos deputados que estão na oposição, onde a UNITA é uma das partes das minorias”, disse. “O exercício aqui é simples.

Se o grupo parlamentar do MPLA, (…) a maioria, indicar oito representantes para a CNE e o total dos partidos na oposição também indicarem oito, como a UNITA fez referência num primeiro momento, nós temos maioria? Há aqui uma violação da lei”, considerou. Para o deputado, neste contexto, estar-se-ia “a violar o princípio da maioria”, porque se estaria a admitir “que quem tem a maioria, indica oito e quem tem minoria indica também oito".

Isso "não faz sentido nenhum", acrescentou. “O MPLA não pode ser convidado, nem aceita sequer, violar a lei”, disse Milonga Bernardo, realçando que o grupo parlamentar da UNITA, “na sua segunda versão, admitiu que, para conservar a maioria, devesse ter nove representantes, devesse indicar nove representantes, sobrando sete”, que ficariam para as minorias parlamentares.

“Se temos quatro partidos políticos na oposição, em maioria de razão, a UNITA tem quatro, o PRS [Partido de Renovação Social] um, a FNLA [Frente Nacional de Libertação Nacional] um e o PHA [Partido Humanista de Angola] um.

Foi este o exercício, tudo o resto faz parte de uma hermenêutica política, para 'lives' nas redes sociais e o MPLA não está para isso, o MPLA tem outras responsabilidades”, concluiu.

Last modified on Quinta, 31 Outubro 2024 14:11
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