A data foi comunicada pelo juiz da causa, José Cerqueira Lopes, na sessão de leitura dos quesitos apresentados pelo tribunal, que não sofreram alterações de relevo, senão em contraposição com apenas dez outros quesitos apresentados pela defesa dos réus.
O Tribunal Provincial de Luanda dá como provado que os réus, Angélico da Costa, Joel Paulo, Bruno dos Santos, Lando José, Dala Camueji e Ana Kieto são amigos e professam a mesma religião, o islamismo, e que em 2015 criaram e integraram o grupo denominado Predicar Angola, composto por cidadãos nacionais convertidos ao islão.
Neste quesito, a defesa sugeriu alterações, rejeitando a ideia de grupo, mas sim uma página na rede social, criada apenas por alguns dos réus, podendo ser acedida e com adesão de quaisquer utilizadores.
Para o tribunal, ficou igualmente provado que quatro dos réus - Angélico da Costa, Joel Paulo, Bruno dos Santos e Lando José - pretendiam dar início à constituição e implementação do Estado Islâmico ou Movimento Islâmico em Angola, sob o manto da atividade denominada "Street Dawa".
Ficou ainda provado, para aquela instância judicial, que para isso, os réus deram início à mobilização de membros para pertencerem ao tal Estado Islâmico Angola e que através do uso das redes sociais publicavam matérias e temas islâmicos, uns com caris radicais, sobre os avanços e feitos do autoproclamado Estado Islâmico.
De igual modo ficou provado, entende o tribunal, que o réu Angélico da Costa é muçulmano e considera-se um verdadeiro 'Mujahidin' (guerreiro da causa de Allah) e que foi o criador de uma conta no Facebook com o nome Mujahid Keniata, onde igualmente trocava informações sobre a religião islâmica e na mesma divulgava a sua visão, colhidas em livros sobre o Estado Islâmico.
Sobre o mesmo réu, para o tribunal ficou provado, que mantinha contacto via Facebook com cidadãos brasileiros ligados ao Estado Islâmico, e que também os réus Joel Paulo, Bruno dos Santos, Lando José, Dala Camueji e Ana Kieto contactavam-se com cidadãos brasileiros, moçambicanos e somalis, com os quais trocavam ideais de cariz islâmico e radicais.
Além dos contactos naquela rede social, o tribunal dá como provado que os mesmos réus foram convidados a deslocarem-se ao Brasil, para obterem conhecimentos sobre práticas ligadas ao islamismo radical, e que pretendiam deslocar-se à Síria e ao Iraque para se alistarem como combatentes do grupo extremista Estado Islâmico.
Em declarações à agência Lusa no final da audiência, o advogado de defesa, Sebastião Assurreira, referiu que solicitaram a alteração de alguns quesitos, porque no entender do tribunal existe um grupo, o que a defesa refuta, porque ao longo da produção de provas, mostraram que a Predicar Angola é uma página que qualquer pessoa pode aceder.
"No essencial, está razoável", disse o advogado, sublinhando que acredita na absolvição dos réus, "se o processo não for político".
"Mas se envolver política - o que está em causa é o Estado angolano - tenho algumas dúvidas, mas vamos acreditar que o tribunal terá coragem suficiente para absolver os réus dos crimes de que vêm acusados", disse.
Destes seis jovens, com idades entre os 23 e 39 anos, residentes em Luanda, cinco estão em prisão preventiva desde dezembro de 2016, e a única mulher aguarda o julgamento em liberdade, incorrendo todos num crime previsto na Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, de 2011, que prevê uma moldura penal de cinco a 15 anos de prisão efetiva, para quem participar na constituição de grupo, organização ou associação terrorista.