A carta foi apresenta- da pleiteada em tribunal no momento em que a juíza-presidente da causa, Anabela Valente, interrogava o cidadão chinês, Chen Peng, representante local das empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, arroladas no processo como arguida. Essas duas empresas estrangeiras que detêm 18 e 12 por cento das acções da CIF Angola e os restantes 60 por cento pertencem à empresa IF – Investimentos Financeiros, SA.
Essa última tem como gestor o general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, que, por conseguinte, afirmou por diversas vezes, em tribunal, ser apenas o titular de uma procuração irrevogável passada pelos donos desta empresa e que não tem participações no grupo CIF Angola.
Madame Lo Fong Hung esclarece, na carta, que apesar de terem sido transferidos 60% das acções de todo o património do grupo CIF Angola para a empresa IF — Investimentos, numa reunião realizada na Singapura, em 2016, em que o general Dino e o advogado Fernando Gomes de Santos foram nomeados membros do Conselho de Gerência, ela é a legítima dona das empresas e do seu património. No documento, lido na audi- ência de julgamento pelo advo- gado Benja Satula, defensor das empresas Plansmart e Utter Right, a empresária, que se encontra a residir em Macau, afirmou que é a única proprietária de todo o património da referida empresa, garantindo que o mesmo foi erguido com fundos próprios, à luz do estabelecido na Lei do Investimento Privado que vigorava em Angola na data dos factos.
Madame Lo Fong Hung afirmou que vai mover a acção judicial contra os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", antigo ministro de Esta do e Chefe da Casa Militar do então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, e Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino", por ter procedido à entre gados seus bens ao Estado, no âmbito do processo criminal n.º 38/2022, sem o seu consentimento.
A empresária chinesa reconheceu que beneficiou de algumas facilidades no processo de desalfandegamento das mercadorias, com base nas facilidades que o Governo havia estabeleci do para várias empresas estrangeiras, no quadro do processo de Reconstrução Nacional que estava em curso.
A noticia da existência desta carta apanhou de surpresa todos os operadores de direito que intervêm neste processo, com excepção do advogado Benja Satula, que a transportava.
Após a leitura, a juíza Anabela Valente procurou saber do causidico se a mesma havia sido reconhecida pela representação diplomática de Angola naquele país, o que foi informado que sim, pois tal procedimento foi feito no consulado de Angola em Hong Kong.
Ao que a mesma tentou invalidar, sob pretexto de que devia ter sido no consulado do local onde a sua autora reside. Situação essa que foi rebatida pelos advogados, esclarecendo que a legislação angolana prevé que, naqueles casos em que não existe consulado na cidade ou província onde reside o signatário do documento, o mesmo pode ser reconhecido na mis são consular mais próxima. Razão pela qual Madame Lo Fong Hung recorreu à Missão Consular de Angola em Hong Kong.
Deste modo, a juíza da causa anuiu ao pedido de junção da referida carta aos autos, como prova material, tendo recomendado que fossem feitas a respectiva tradução e reconhecimento junto do Ministério das Relações Exteriores. OPAIS