Na sua participação no seminário virtual "Recuperação de Ativos da Corrupção em Angola e implicações para Moçambique", organizado pelo Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO), Fernando Macedo, professor de Ciência Política e Direito Constitucional, disse estar preocupado com a “iniciativa do Presidente da República em promover uma revisão da Constituição”.
“A proposta que o Presidente da República faz ao poder judicial é um atentado ao Estado democrático de direito, porque visa retirar poder a cada juiz e, de certa maneira, ter uma organização judicial em que o Conselho Superior da Magistratura Judicial e o Tribunal Supremo teriam um poder excessivo incompreensível, no quadro de um Estado de direito, para controlar os juízes”, afirmou o docente.
Na ótica de Fernando Macedo, estas alterações também poderiam mudar “de certa maneira, o combate à corrupção”.
“Cada juiz, quando tivesse um processo, pensaria duas vezes se poderia ser orientado no sentido de tomar esta ou aquela direção em termos da sua ação e da sua capacidade de decisão, e isto é tanto mais grave quando se trata do Presidente da República”, assinalou.
O professor da Universidade Lusíada de Angola sublinhou que o chefe de Estado “assumiu que o combate à corrupção deveria ter início e deveria prosseguir, independentemente das pessoas que sejam visadas”.
Para o docente, Angola tem assistido a “sinais preocupantes” do Presidente angolano, que tem tido “algumas decisões, algumas posturas que demonstra falta de coerência e seriedade”.
A Assembleia Nacional de Angola aprovou, em 18 de março de 2021, a proposta de revisão pontual da Constituição da República.
Depois da aprovação em plenária, o documento é agora submetido à Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, para a elaboração do Projeto de Lei de Revisão Constitucional, que vai à discussão na especialidade, para aprovação em plenária.
O Presidente angolano propõe uma clarificação dos mecanismos constitucionais de fiscalização política do parlamento sobre o poder executivo, de modo a melhorar o posicionamento e a relação institucional entre os dois órgãos de soberania, assegurar o direito de voto aos cidadãos angolanos no exterior do país, consagrar constitucionalmente o Banco Nacional de Angola como uma entidade administrativa independente do poder executivo, a desconstitucionalização do princípio do gradualismo na institucionalização efetiva das autarquias locais, para permitir que o parlamento discuta livremente, entre outras.