De acordo com o teor da resolução do CSJM, de 25 de abril e à qual Lusa teve hoje acesso, os candidatos têm até final da semana para concorrerem, depois de no primeiro procedimento se terem apresentado 90 juízes para as mesmas cinco vagas.
As regras do concurso, publicadas com a mesma resolução, assinada pelo juiz conselheiro Rui Ferreira, presidente do CSMJ e do Tribunal Supremo de Angola, referem a exigência, entre outras, de os candidatos possuírem "idoneidade moral" e de não terem sido condenados "por crime doloso punível com pena de prisão".
De acordo com a resolução 1/18, de 10 de abril, publicada pelo CSMJ, aquele órgão decidiu, em reunião plenária, após apreciação de 10 reclamações apresentadas por candidatos, anular o anterior concurso, que tinha sido aberto a 13 de novembro de 2017.
"Foram detalhadamente apreciadas as reclamações referentes à observância dos procedimentos legais, aos critérios de avaliação, à ordem de classificação dos candidatos, à composição do júri e à transparência de todo o concurso", lê-se na resolução do CSMJ, noticiada anteriormente pela Lusa.
O texto reconhece que não foram seguidas as orientações da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, nomeadamente no que toca às regras e publicitação do concurso para vagas de juízes daquele tribunal.
Esse incumprimento "criou entre os candidatos, especificamente nos reclamantes, uma evidente suspeição sobre a transparência do concurso, a avaliação feita pelo júri e a sua coerência", refere a mesma resolução.
"A prévia aprovação e publicitação das normas reguladoras" deste procedimento e da avaliação dos candidatos, numa instância "de competência tão especializada como é o Tribunal de Contas" é "um elemento essencial para a válida realização do concurso".
Além de declarar nulo este concurso, a resolução do CSMJ ordenou a realização "a breve trecho" de um novo procedimento concursal, com o "mesmo objetivo e novo júri", mas somente "após aprovação e publicitação das normas" previstas na legislação daquele órgão, como aconteceu agora.
Este concurso esteve envolto em polémica nos últimos meses, com vários juízes a lançarem críticas públicas à forma pouco clara como foi aberto e promovido.
O Tribunal de Contas tem a competência de fiscalização da atividade financeira do Estado e outras entidades públicas, devendo emitir parecer sobre a Conta Geral do Estado, sempre que solicitada pela Assembleia Nacional, e fiscalizar preventivamente a legalidade dos contratos geradores de despesa ou que representem responsabilidade financeira do Estado, entre outras matérias.
Os juízes, presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas, de acordo com a legislação em vigor, só podem cumprir um mandato, único, de sete anos.
Contudo, o atual juiz conselheiro Julião António foi empossado presidente do Tribunal de Contas em 2001, pelo anterior chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, tendo sido jubilado no final de 2017, mantendo-se em funções até à nomeação do sucessor.