Numa carta-circular publicada da quarta-feira à noite no seu site, o regulador angolano recorda que "a recente trajetória da inflação exigiu a tomada de medidas adicionais para o seu controlo", incluindo a subida da Taxa Básica de Juro (Taxa BNA) de 15,5% para 20% e o aumento das Taxas de Juro das Facilidades Permanentes de Cedência e de Absorção de Liquidez de 19,88% para 25% e de 12% para 15%, respetivamente.
As medidas foram tomadas na última reunião do Comité de Política Monetária (CPM) e visam inverter o curso da inflação através da redução da propensão para o consumo, "em momento de menor disponibilidade de bens e serviços por força das medidas de segurança sanitária" para fazer face à pandemia de covid-19.
O BNA destaca, por outro lado, que o aumento da taxa de inflação não foi acompanhado do aumento correspondente das taxas de juro pagas sobre os depósitos, o que tem provocado uma taxa de juro real progressivamente negativa e que atua como um forte desincentivo à poupança.
Recomenda, por isso, que os bancos ajustem as taxas de juro de depósitos a prazo, em particular as taxas para prazos iguais ou superiores a um ano, considerando, no mínimo, a proporção do aumento da Taxa do BNA, conjugado com as suas necessidades de liquidez.
Sugere ainda que sejam desenvolvidos produtos que possam contribuir para o estímulo da poupança, alongando dessa forma o prazo de vencimento dos recursos nos seus balanços, e que promovam a transparência relativamente às condições dos depósitos a prazo junto dos seus clientes.
Nos casos de aplicação de várias taxas de juro durante o prazo de vigência do depósito, os bancos são obrigados a publicar, além das taxas aplicáveis em cada período, a TANB equivalente para o período total de vigência do depósito a prazo, refere-se na mesma nota.